Regulamento Oficial do Carnaval Virtual 2009
Título I - Da Organização dos Desfiles

Artigo 1º - Os Desfiles das Escolas de Samba da Liga Independente das Escolas de Samba Virtuais (doravante denominada LIESV), no ano de 2009, obedecerão às normas contidas no presente Regulamento.

 

Capítulo I: Das Obrigações da LIESV
2º - A LIESV se responsabilizará pela montagem dos desfiles, que serão exibidos em formato “html”, via Internet, numa passarela digital, denominada “Passarela João Jorge Trinta”, produzida em arte gráfica.

 

Capítulo II: Das Datas e Horários dos Desfiles
Artigo 3º - Os Desfiles de que trata este Regulamento serão realizados nos seguintes dias e horários:
    I. 25 de Julho de 2009, a partir das 21 horas, os do Grupo de Acesso;
    II. 31 de Julho de 2009 e 01º de Agosto de 2009, a partir das 22 horas, os do Grupo Especial.

 

Capítulo III: Dos Desfiles
Artigo 4º – O Grupo Especial, no ano de 2009, será composto por 14 (quatorze) Escolas de Samba Virtuais, que são:
    I. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual União do Samba Brasileiro
    II. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Imperatriz Paulista
    III. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Imperiais do Samba
    IV. Sociedade Recreativa Escola de Samba Virtual Império do Progresso
    V. Soceidade Virtual de Samba Cruzeiro do Sul
    VI. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Altaneiros do Samba
    VII. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Estrela do Amanhã
    VIII. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Amigos do Samba
    IX. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Princesa da Zona Norte
    X. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Falcões da Serra
    XI. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Sereno de Cachoeiro
    XII. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Rainha Negra
    XIII. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Mocidade Leopoldense
    XIV. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Gaviões Imperiais

Artigo 5º – O Grupo de Acesso, no ano de 2009, será composto por 10 (dez) Escolas de Samba Virtuais, que são:
    I. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Colibris
    II. Sociedade Escola de Samba Virtual Pavão de Osasco
    III. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual União Independente
    IV. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Acadêmicos do Setor 1
    V. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Ponte Aérea
    VI. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Raízes
    VII. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Recanto do Beija-Flor
    VIII. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Império da Zona Sul
    IX. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Camisa 10
    X. Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Bandeirante da Folia

Artigo 6º - É obrigatória a participação das Escolas de Samba relacionadas no presente dispositivo nos respectivos desfiles, sob pena das punições previstas no Estatuto da LIESV.

Artigo 7º - É permitido que ocorra a troca de grupos entre as escolas, através de acordo. Caso ocorra, será comunicada à LIESV, que emitirá Nota Oficial.

 

Capítulo IV: Do Sorteio
Artigo 8º - A ordem dos desfiles será definida através de Sorteio, que será realizado em 21 de Setembro de 2008. Caso ocorra mudança de Grupo, as escolas que forem do Grupo de Acesso para o Grupo Especial abrirão os dias de desfile, considerando-se o posicionamento da escola no Carnaval Virtual de 2009. As escolas que forem do Grupo Especial para o de Acesso, assumirão o lugar das escolas com quem trocaram de grupo.

Artigo 9º - Conforme determinado em reunião antes do resultado do desfile de 2009, para o desfile do Grupo Especial, todas as escolas irão à sorteio. Será permitida a troca de posições no desfile até após 10 (dez) minutos do fim do sorteio. A ordem dos desfiles será homologada através de nota oficial que se tronará o anexo I do presente regulamento.

Artigo 10 - Conforme determinado em reunião antes do resultado do desfile de 2009, para o desfile do Grupo Acesso, todas as escolas irão à sorteio. Será permitida a troca de posições no desfile até após 10 (dez) minutos do fim do sorteio. A ordem dos desfiles será homologada através de nota oficial que se tornará o anexo II do presente regulamento.

 

Capítulo V: Do Cadastramento dos Membros das Escolas de Samba Virtuais
Artigo 11 –As Escolas de Samba Virtuais deverão entregar à LIESV sua ficha cadastral, que conterá o nome de seus membros, as respectivas funções, e demais informações que o Presidente da LIESV entender necessárias.

Parágrafo 1º - Com a entrega da ficha cadastral, os componentes estarão vinculados àquela Escola e só poderão sair com autorização do Presidente, sob pena de aplicação das punições previstas no Estatuto.

Parágrafo 2º - Se a escola não tiver todos os cargos ocupados até a data estipulada, deverá completar a ficha posteriormente. O componente só está vinculado à escola a partir da entrega da ficha.

Parágrafo 3º - O Presidente da Escola só poderá se desvincular se nomear outra pessoa para seu lugar, caso contrário será configurado o abandono e será aplicada a punição do art. 22 do Estatuto.

Artigo 12 – Cabe à Diretoria Jurídica verificar se não há qualquer irregularidade na ficha cadastral, como p.ex., a presença de pessoas suspensas ou excluídas da LIESV dentre os membros da Escola. Caso exista irregularidade, comunicará à Escola para que a ficha seja refeita.

Parágrafo Único – É permitida a participação de cada componente em apenas duas escolas de samba virtuais, ocupando cargos diferentes (podendo ser no mesmo grupo, desde que não seja o mesmo cargo ou que os cargos sejam de diretoria). Caso seja relacionado em mais de duas escolas ou ocupando o mesmo cargo em duas escolas, a Diretoria Jurídica convocará o componente para que defina sua situação.

Artigo 13 –A entrega das fichas cadastrais será feita até às 23h59min do dia 21.12.2009, para o e-mail da Diretoria Jurídica. A Escola que não entregar a ficha cadastral na data estipulada perderá 05 (cinco) pontos.

 

Capítulo VI: Da Escolha do Título do Enredo e da Entrega da Sinopse
Artigo 14 – As Escolas de Samba Virtuais definirão o título do enredo e entregarão a sinopse até às 23h59min do dia 21.12.2009. A violação do presente dispositivo acarretará a perda de 01 (um) ponto por dia de atraso.

Parágrafo 1º - Sinopse é o texto divulgado aos compositores para a confecção do samba-enredo, podendo trazer o enredo completo, inclusive setorizado, ou um resumo dos pontos principais do enredo.

Parágrafo 2º – O idealizador do enredo ou aquele que escreve a sinopse e/ou o enredo completo são considerados “autores de enredo”. O autor de enredo não precisa pertencer à escola. Entretanto, só poderá ser autor de um enredo por grupo. Caso um mesmo autor faça dois ou mais enredos num mesmo grupo, as escolas que utilizaram seus enredos perderão 05 (cinco) pontos.

 

Capítulo VII: Da Escolha do Samba-Enredo e Sua Divulgação
Artigo 15 – O samba enredo inédito deverá ser escolhido através de um concurso, realizado virtualmente e deverá respeitar o seguinte:
    I. O concurso deverá ser comunicado a LIESV ao ser oficialmente aberto.
    II. Não será permitida a participação no concurso de pessoas que exerçam funções administrativas na escola ou sejam autores do enredo, conforme estabelecido no Estatuto da LIESV.
    III. Não será permitido que o intérprete oficial da escola grave o samba concorrente que compôs, mas é permitida sua participação no concurso.

Parágrafo Único: Caso seja violada qualquer uma das regras deste dispositivo, será declarada a não realização do concurso para a escolha do samba enredo, o que importará na perda de 05 (cinco) pontos.

Artigo 16 - A escola poderá fazer pequena alterações na letra e na melodia do samba escolhido no concurso, objetivando a melhor adequação ao enredo e ao canto do intérprete.

Parágrafo 1º - É permitida a fusão entre dois ou mais sambas concorrentes.

Parágrafo 2º - As modificações no samba não podem descaracterizar sua autoria, sob pena de aplicação do art. 20 do Estatuto da LIESV.

Artigo 17 - As escolas deverão entregar as gravações originais dos sambas concorrentes vencedores a Diretoria Jurídica da LIESV num prazo de 03 (três) dias a partir da escolha dos mesmos. Caso não entregue, será declarado que a escola não realizou o concurso para a escolha do samba.

Artigo 18 – As Escolas de Samba Virtuais definirão o samba-enredo e entregarão a letra definitiva para a publicação no site da LIESV até o às 23h59min do dia 08.03.2009. A violação do presente dispositivo acarretará a perda de 01 (um) ponto por dia de atraso.

Artigo 19 – As Escolas deverão entregar uma gravação de seu samba-enredo para divulgação até às 23h59min do dia 12.04.2009. Caso a LIESV faça parceria com estúdio profissional, as escolas que quiserem participar da gravação terão de efetuar o pagamento do estúdio até o mesmo dia.

Parágrafo 1º - A gravação poderá ser totalmente amadora ou feita em estúdio profissional. Recomenda-se uma gravação com pelo menos três passadas inteiras do samba para facilitar uma possível edição do áudio.

Parágrafo 2º - A LIESV se dispõe a auxiliar as Escolas com problemas técnicos para a realização de gravação amadora, desde que avisada com antecedência.

Parágrafo 3º - A violação do presente dispositivo acarretará a perda de 01 (um) ponto por dia de atraso.

Artigo 20 – Cabe ao Presidente da LIESV definir as formas de divulgação dos sambas-enredo, nos termos do art. 7º, II, ‘d’ do Estatuto da LIESV.

Parágrafo Único – Para a divulgação, os quadros administrativos da LIESV, a partir da iniciativa de seu Presidente, poderão fazer a edição do áudio e a introdução de efeitos sonoros, instrumentos musicais e coros para tornar a gravação mais atrativa.

 

Capítulo VIII - Da Direção Artística dos Desfiles

Seção I - Da Direção Artística dos Desfiles

Artigo 21 – Cabe ao Presidente da LIESV, por força do art. 7º, III do Estatuto da LIESV, a Direção Artística do Desfile.

Parágrafo 1º - O Presidente da LIESV será auxiliado pelo Vice Presidente e pelos Diretores Executivos, excluídos os da Assessoria de Imprensa, na coordenação dos desfiles, que envolverá as seguintes tarefas:
    I. Entrega do matéria áudio-visual dos desfiles;
    II. Montagem e exibição dos desfiles;
    III. Cronometragem do desfile;
    IV. Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares.

Seção II – Da Entrega do Material Audio-Visual

Artigo 22 – O material áudio-visual do desfile é composto dos desenhos das alegorias e fantasias, o organograma detalhado e o áudio do samba ao vivo.

Parágrafo Único – O modelo do organograma será distribuído pela LIESV e deverá ser seguido por todas as Escolas de Samba Virtuais. Caso a escola utilize modelo diferente, perderá 0,5 (meio ponto)

Artigo 23 - A entrega do material áudio-visual será feito exclusivamente através de e-mail, que será estabelecido pela Direção Artística do Desfile. Caso a Direção Artística encontre solução equivalente e que ofereça maior segurança na entrega dos dados, poderá optar por esta solução. Quando estabelecida a forma de entrega, a informação será publicada em Nota Oficial, que integrará o presente regulamento como ANEXO III.

Parágrafo 1º - No título do e-mail, deverá estar especificado o nome da agremiação e o material encaminhado com a mensagem. Ex: PAVÃO – FANTASIAS.

Parágrafo 2º - Os arquivos relativos aos desenhos deverão estar nomeados e numerados de acordo com o nome da alegoria ou da fantasia no organograma. Ex: Ala 01 – Crianças 01 – Rocinantes.bmp.

Art. 24. A Diretoria Jurídica da LIESV terá acesso aos e-mails com o material entregue. Além disso, caso seja possível, a Direção Artística da LIESV fará print-screen da tela do email, mostrando a data e a hora da entrega do material e publicará no site.

Artigo 25 – As Escolas deverão entregar o material visual do desfile até o dia 27.06.2009, no Grupo de Acesso, e 04.07.2009 para o Grupo Especial. A entrega do audio ao vivo poderá ser feita até uma semana após a entrega do material visual. A violação do presente dispositivo acarretará a perda de 0,5 (meio) ponto por dia de atraso.

Seção III – Da Montagem das Páginas e Exibição dos Desfiles

Artigo 26 - A parte visual dos desfiles será exibida na página oficial da LIESV (www.liesv.com). Em caso de necessidade, poderá ser usado endereço alternativo.

Parágrafo 1º - É obrigatória a participação de pelo menos duas pessoas na montagem da página de cada desfile. Além disso, a Presidência, Vice-Presidência e os membros da Diretoria Jurídica farão a conferência das montagens para se certificarem de que não há problemas, sendo a certificação de cada desfile feita por apenas uma pessoa.

Parágrafo 2º - Caso membro da Direção Artística do Desfile dolosamente prejudique qualquer escola vinculada à LIESV na montagem e exibição do desfile, bem como divulgue o desfile antes da data, será excluído da LIESV, nos termos do art. 25 do Estatuto.

Parágrafo 3º - A exibição do audio ao vivo será feita através de sala de conferência no Yahoo Messenger e por meios alternativos a serem estabelecidos pela Direção Artística do Desfile.

Artigo 27 – As escolas deverão entregar à Diretoria Artística um texto com a descrição dos diversos elementos de desfile, incluindo explicação de alas e alegorias, em documento diverso do organograma dos jurados, para a facilitação do trabalho da equipe responsável pela transmissão do desfile. Violação do dispositivo acarreta a perda de 0,5 (meio ponto).

Artigo 28 – Cabe a Direção Artística do Desfile conferir se os desenhos estão de acordo com o regulamento da LIESV.

Parágrafo 1º - Os desenhos deverão ser inéditos, sendo proibida a adaptação de fantasias e alegorias de outros artistas, mesmo que com pequenas alterações de conteúdo.

Parágrafo 2º - Os desenhos deverão possuir fundo branco.

Parágrafo 3º - Os desenhos poderão ser feitos a mão, scaneados ou fotografados, ou elaborados com a ajuda de programas de computador.

Parágrafo 4º - É permitida a utilização de maquetes para a construção dos carros alegóricos.

Parágrafo 5º - É vedada a utilização de efeitos irrealistas, feitos em programas de edição de imagem ou à mão, para os desenhos de alas e alegorias. Entenda-se por efeitos irrealistas os concebidos apenas para dar volume ou ressaltar um aspecto do desenho, mas que não tenham explicação lógica ou física, em especial as "áureas". É possível a utilização de efeito "neon", sendo aceitável o efeito do refexo do mesmo na parte de baixo do carro, como se a passarela estivesse refletindo a luz.

Parágrafo 6º - Constatada a irregularidade, a Direção Artística do Desfile irá comunicar à Diretoria Jurídica da LIESV, que julgará o caso, podendo retirar o desenho do desfile sem alteração do organograma da Escola. No caso de desenhos com efeito irrealista, a escola será comunicada e terá dois dias para substituir o desenho por um sem o efeito. Caso contrário, o desenho poderá ser retirado do desfile.

Seção IV – Do Samba "Ao Vivo" e da Cronometragem dos Desfiles

Artigo 29 - Caberá à Direção Artística a cronometragem do samba ‘ao vivo’ de cada escola, que deverá seguir as seguintes especificações:
    I. O tempo oficial do desfile é o seguinte: Grupo Especial, mínimo de 25 e máximo de 40 minutos; Grupo de Acesso, mínimo de 15 e máximo de 30 minutos;
    II. É facultada a utilização de esquenta e de grito de guerra, que contam no tempo oficial de desfile. O fim do esquenta ou grito de guerra se dará com o início do canto do samba-enredo de 2009. O tempo limite é de 05 (cinco) minutos;
    III. A agremiação que não respeitar os limites mínimos ou máximos estabelecidos sofrerá um desconto de 01 (hum) ponto por minuto ausente ou excedente.

Parágrafo Único – Constatada qualquer irregularidade no tempo do áudio, a Direção Artística do Desfile irá comunicar a Diretoria Jurídica que, durante a apuração, irá se pronunciar sobre eventual punição à agremiação.

Artigo 30 – É possível a participação de dois ou mais intérpretes na gravação 'ao vivo', porém, caso não cantem em coro, deverão respeitar o tom e a melodia do samba. Caso cada um dos intérpretes cante de forma diferente o mesmo samba, a Diretoria Artística do Desfile irá comunicar à escola que o áudio foi considerado “não entregue”. A escola terá 24 (vinte quatro) horas para modificar a gravação, sob pena de lhe ser aplicadas as regras sobre atraso de entrega de material.

Seção V – Da Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares

Artigo 31 - Caberá à Direção Artística a verificação das obrigatoriedades regulamentares, devendo comunicar qualquer irregularidade à Diretoria Jurídica que, durante a apuração, irá se pronunciar sobre eventual punição à agremiação.

Artigo 32 – Com relação a Alegorias, as Escolas de Samba Virtuais do Grupo Especial deverão apresentar de 05 (cinco) a 08 (oito) carros alegóricos, sendo facultativa a utilização de tripés ou quadripés, no máximo até o número de 03 (três); as Escolas de Samba Virtuais do Grupo de Acesso deverão apresentar de 03 (três) a 05 (cinco) carros alegóricos, sendo facultativa a utilização de tripés ou quadripés, no máximo até o número de 02 (dois).

Parágrafo 1º: Os tripés da Comissão de Frente também são considerados tripés para efeito de contagem de alegoria;

Parágrafo 2º: Não é permitida a utilização de destaque nos tripés ou quadripés. Caso a escola apresente destaque no tripé ou quadripé, este será contado como carro alegórico.

Parágrafo 3º: Perderá 02 (dois) pontos a escola que apresentar alegoria a mais ou a menos no desfile.

Artigo 33 – A Comissão de Frente é elemento obrigatório no desfile. Sua ausência acarretará a perda de 05 (cinco) pontos para a escola.

Artigo 34 – Com relação aos casais de Mestre Sala e Porta Bandeira, no Grupo Especial, a escola deverá ter entre 02 (dois) e 04 (quatro) casais; no Grupo de Acesso, entre 01 (hum) e 03 (três) casais. A agremiação que descumprir o artigo perde 2 (dois) pontos por casal a mais ou a menos.

Parágrafo Único: É obrigatória a presença do pavilhão da escola. A ausência do pavilhão implica num desconto de 0,2 (dois décimos) por casal.

Artigo 35 – Com relação ao número de alas, as Escolas de Samba Virtuais do Grupo Especial deverão apresentar de 20 (vinte) a 40 (quarenta); as Escolas de Samba Virtuais do Grupo de Acesso deverão apresentar de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) alas. Perde 1 (um) ponto por ala a mais ou a menos no desfile, em todos os grupos.

Parágrafo 1º - Os Guardiões de Mestre e Sala e Porta Bandeira e os Destaques de Chão são elementos facultativos e não entram na contagem das alas. No entanto, limita-se o número de elementos facultativos ao número de 05 (cinco). Caso a escola não respeito este limite, será penalizada em 01 (um) ponto por cada elemento a mais;

Parágrafo 2º - A Velha Guarda é ala obrigatória no desfile, mas não entra na contagem. Sua ausência acarretará a perda de 0,2 (dois décimos) pela ausência de um dos sexos e 0,5 (cinco décimos) pela ausência de ambos os sexos. A Velha Guarda poderá vir em uma alegoria, para isso tem que estar especificado na especificação da alegoria no organograma que a Velha Guarda está ali e deve estar visivel no desenho que a ala está colocada ali e com ambos os sexos.

Parágrafo 3º - As Alas de Compositores, a Ala das Damas e Baianinhas, e Passistas são facultativas, mas entram na contagem oficial caso a escola opte por tê-las.

Parágrafo 4º - São obrigatórias as seguintes alas: Bateria e Baianas. Além de entrarem na contagem oficial, as ausências especificas de cada uma dessas alas acarreta na perda de 01 (hum) ponto por ala.

Artigo 36 - Os desenhos ou maquetes de carros e fantasias devem ser mantidos no mais absoluto sigilo até o dia do desfile oficial. As escolas que não cumprirem o artigo perdem pontos, conforme abaixo:
    I. Divulgação de 1 a 10% do material: -2 pontos
    II. Divulgação de 11 a 30% do material: -6 pontos
    III. Divulgação de 31 a 50% do material: -10 pontos
    IV. Divulgação de 51 a 70% do material: -14 pontos
    V. Divulgação de 71 a 99% do material: -20 pontos
    VI. Divulgação de todo o material: Rebaixamento automático
    VII. Divulgação da Gravação Ao Vivo: -10 pontos

Artigo 37 - As escolas poderão denunciar qualquer co-irmã que não cumprir o regulamento no prazo máximo de 12 horas após o término do desfile da agremiação.

 

Título II - Do Julgamento dos Desfiles

Capítulo I: Do Corpo de Julgadores

Artigo 38 - O Corpo de Julgadores será formado de acordo com as regras do Estatuto da LIESV. Ambos os grupos terão o mesmo Corpo de Julgadores.

Parágrafo único: Além dos 10 (dez) jurados titulares, serão escolhidos 02 (dois) reservas.

Capítulo II: Dos Quesitos em Julgamento

Artigo 39. Os Quesitos em julgamento são os seguintes:
    I. Samba-Enredo;
    II. Enredo;
    III. Conjunto
    IV. Alegorias e Adereços;
    V. Fantasias;

Capítulo III: Do Sistema de Concessão de Notas

Artigo 45 - Cada Julgador concederá a cada Escola de Samba notas de 07 (sete) a 10 (dez) pontos, com fracionamento de 0,1 (um décimo).

Parágrafo Único - A LIESV fornecerá aos Julgadores o Mapa de Notas, que conterá espaço para notas, as justificativas (que são obrigatórias para as notas inferiores a 10 pontos) e demais observações pertinentes.

Artigo 46 – No desfile, serão 02 (dois) jurados para os quesitos Samba-Enredo, Enredo, Fantasias e Alegorias e Adereços e Conjunto.

Parágrafo Único - Caso falte um jurado, será convocado um reserva. Na hipótese de inexistência de jurado, será atribuída a nota 10 no quesito para todas as escolas.

 

Título III - Da Apuração

Artigo 47 - A Apuração do Carnaval Virtual 2009 acontecerá no dia 02 de Agosto de 2009, 16:00h, no Yahoo Messenger, programa oficial para conferências, podendo ser transmitido, também, por meio alternativo se a organização do desfile achar necessário.

Artigo 48 - A apuração será conduzida pelo Presidente da LIESV. Inicialmente, ele convocará o Vice Presidente da LIESV, que, representando a Diretoria Jurídica, informará as agremiações que sofreram penalidades. Em seguida, serão lidas as notas.

Parágrafo 1º - O quesito Conjunto servirá de desempate entre as agremiações. Se as escolas mantiverem-se empatadas após a análise do quesito Conjunto, deverá ser seguida a seguinte ordem para desempate: Samba-Enredo, Enredo, Fantasias e Alegorias e Adereços;

Parágrafo 2º - Caso faltem jurados, serão convocados os reservas.

Parágrafo 3º - A ausência de justificativa torna nula a nota do jurado.

Parágrafo 4º - Caso algum quesito tenha ausência de notas ou de justificativa, em um dos seus dois módulos, a nota dada pelo jurado presente no outro módulo, do mesmo quesito, deverá ser repetida. No caso do quesito conjunto, na ausência de um jurado, a nota será a média das outras duas, arredondado para o valor mais alto; na ausência de dois, repete a nota e não haverá descarte. Se houver ausência de notas em todos os módulos do mesmo quesito, deve-se considerar nota máxima em ambos os módulos.

Parágrafo 5º - As justificativas serão divulgadas logo após o término da apuração, pelo site oficial da LIESV.

Parágrafo 6º - As escolas terão prazo máximo de 24 horas, a partir da publicação das justificativas, para apresentar queixas a Diretoria Jurídica da LIESV, sobre assuntos referentes à apuração, para serem analisados.

Parágrafo 7º - Após o término do prazo de queixas referentes à apuração, o resultado final do Carnaval Virtual 2008 será divulgado no site e o Presidente da LIESV declarará encerrado o Carnaval Virtual 2009, abrindo o começo do período preparatório para o Carnaval Virtual 2010.

 

Título IV - Do Desfile das Campeãs

Artigo 49 - O Desfile das Campeãs será organizado pela LIESV, em data a ser definida pelo Presidente da LIESV, que também definirá o número de escolas participantes. O desfile contará, obrigatoriamente, com escolas melhor colocadas do Grupo Especial e de Acesso, desde de que filiadas à LIESV, e será realizado nos moldes do Desfile Oficial.

 

Título V - Das Disposições Iniciais Para o Carnaval Virtual 2010

Artigo 50. Para a organização dos Grupos Especial e de Acesso em 2010, levando-se em consideração o resultado do Carnaval Virtual de 2009, fica estabelecido o seguinte:
    I. Caem as duas últimas colocadas do Grupo Especial para o Grupo de Acesso;
    II. Sobem as duas primeiras colocadas do Grupo de Acesso para o Grupo Especial;
    III. As duas últimas colocadas do desfile do Grupo de Acesso serão desfiliadas da LIESV, podendo participar dos desfiles de avaliação;
    IV. As duas primeiras colocadas do desfile da CAESV serão filiadas à LIESV e participarão do Grupo de Acesso;
    V. Caso ocorra desfiliação de escola do Grupo Especial, a melhor colocada do Acesso ascende e será chamada a melhor posicionada no desfile da CAESV que ainda não pertencer a LIESV para o Grupo de Acesso;
    VI. Caso ocorra desfiliação de escola do Grupo de Acesso, será chamada a melhor posicionada no desfile da CAESV que ainda não pertencer a LIESV para o seu lugar.

Artigo 51. As regras sobre o sorteio e a questão de componente poder participar de apenas uma escola da LIESV deverão ser votadas na Reunião Ordinária do primeiro semestre de 2009.

 

Título V - Das Disposições Finais e Transitórias

Artigo 52 – Para efeitos de aplicação do presente regulamento, convenciona-se o seguinte:
    I. Em caso de norma que tenha como referência a palavra “dia”, considera-se também sua fração em horas, minutos e segundos como uma unidade de tempo.
    II. Em caso de norma que tenho como referência a palavra “minuto”, considera-se também sua fração em segundos como uma unidade de tempo.

Artigo 53 – A LIESV tolerará apenas 04 (quatro) dias de atraso. Contar-se-ão os atrasos na definição do enredo e do samba, entrega de sinopse, da gravação para divulgação e do material audio-visual. Para a contagem dos 04 (quatro) dias, serão somados todos os atrasos – exemplo: caso a escola atrase 03 (três) dias para entregar a sinopse e 02 (dois) para entregar a gravação para divulgação, será declarado que a escola atrasou-se por 05 (cinco) dias. Violada a regra, a escola será desfiliada.

Artigo 54 - Os casos não especificamente previstos no regulamento serão resolvidos pelo Presidente da LIESV e os membros da Diretoria Jurídica, que aplicarão subsidiariamente a legislação em vigor no País.