Os Desfiles das Escolas de Samba da CAESV (Comissão de Avaliação das Escolas de Samba Virtuais) no ano de 2009 obedecerão a:
a) as normas do Estatuto da LIESV;
b) as normas do Regulamento da LIESV de 2009, salvo os seguintes artigos: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 12, 13, caput e parágrafo 2º do 14, 18, 19, caput do 20, 22, 26, caput e I, II e III do 31, 33, 35, 37, 40, 41, 45, 46, caput do 47, 48, 49, caput e parágrafo 1º, 2º, 5º, 7º e 8º do 50, 51 e 55.
c) as normas do presente Regulamento.
Capítulo I: Das Datas e Horários dos Desfiles
Artigo 2º – Os Desfiles de que trata este Regulamento serão realizados no dia 07 de Junho de 2009, com início às 00:00 horas.
Parágrafo Único – Dependendo do número de escolas, poderá haver desfile no dia 06 de Junho de 2009, com início às 00:00 horas.
Capítulo II: Do Cadastro das Escolas Para o Desfile
Artigo 3º – A inscrição das escolas de samba à CAESV terá início a partir da publicação da ficha cadastral e terá fim às 23:59 horas do dia 1º de fevereiro de 2009.
Parágrafo Único – A ficha cadastral será composta por um formulário e um edital. O edital tem a função de orientar a inscrição da agremiação através de regras aquém do regulamento. Não serão aceitas as inscrições que não obedecerem o edital. O edital será o ANEXO I deste regulamento.
Artigo 4º – Os nomes das escolas de samba regularmente filiadas à CAESV serão dispostos em Nota Oficial publicada pelo Diretor Geral, que tornar-se-á o ANEXO II deste regulamento.
Capítulo III: Do Sorteio
Artigo 5º – A ordem de desfile será a inversa da ordem de entrega do material, sendo que a primeira a entregar o material será a última a desfilar, e a última a entregar será a primeira a desfilar. Caso ocorra mais de um dia de desfiles, deverá se observar a ordem no dia para a aplicação da regra - p.ex., se tiverem três dias de desfile, as primeiras de cada dia serão as três que entregaram por o material áudio-visual por último. A última a entregar será a primeira a desfilar no primeiro dia. A primeira a entregar será a última a desfilar no terceiro dia.
Capítulo IV: Da Escolha do Título do Enredo e da Entrega da Sinopse
Artigo 6º – As Escolas de Samba Virtuais devem indicar o título do enredo até 1º de fevereiro de 2009, sob pena de indeferimento da inscrição.
Parágrafo 1º - As sinopses e os enredos terão de ser inéditos e originais, sendo vedada a transcrição de textos, salvo como citação e com a referência bibliográfica. Punição: Desclassificação.
Parágrafo 2º – A sinopse deverá ser encaminhada aos diretores da CAESV até 1º de Março de 2009, sob pena de perda de 01 (um) ponto por dia de atraso.
Capítulo V: Da Escolha do Samba-Enredo e Sua Divulgação
Artigo 7º – O samba-enredo deverá ser inédito, não podendo ser feito pelo autor do enredo ou por componente da escola, salvo intérprete.
Parágrafo 1º - A escola poderá realizar eliminatórias ou encomendar a um compositor determinado.
Parágrafo 2º - Caso a escola encomende o samba, deverá fornecer os dados cadastrais do compositor, sob pena de declaração de fraude no concurso, acarretando as punições do estatuto.
Parágrafo 3º - Recomenda-se que a escola que realizar eliminatórias comunique, através do Fórum LIESV ou e-mail, o progresso de suas atividades.
Parágrafo 4º - As Escolas de Samba Virtuais definirão o samba-enredo e entregarão a letra definitiva para a publicação no site da LIESV até o dia 26 de Abril de 2009. A violação do presente dispositivo acarretará a perda de 01 (um) ponto por dia de atraso.
Parágrafo 5º – As Escolas deverão entregar uma gravação de seu samba-enredo para divulgação até o dia 03 de Maio de 2009.
Parágrafo 6º - A violação de qualquer dos dispositivos acarretará a perda de 01 (um) ponto por dia de atraso.
Capítulo VI: Da Coordenação dos Desfiles
Artigo 8º – Cabe ao Diretor da CAESV, em conjunto com os Diretores Jurídicos da LIESV, a Direção Artística do Desfile.
Parágrafo 1º – A entrega do material áudio-visual será feito através de e-mail, que será estabelecido pela Direção Artística do Desfile. Quando estabelecido, será publicada Nota Oficial informando, que integrará o presente regulamento como ANEXO III.
Parágrafo 2º – As Escolas deverão entregar o material áudio-visual do desfile até o dia 16 de Maio de 2009. A violação do presente dispositivo acarretará a perda de 1,0 (hum) ponto por dia de atraso.
Artigo 9º – Caberá à Direção Artística a cronometragem do samba “ao vivo” de cada escola.
Parágrafo 1º – O tempo oficial do desfile, que se inicia com o canto do samba-enredo de 2009 da escola, deve condizer com os limites mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) minutos.
Parágrafo 2º – É facultada a utilização de esquenta e de grito de guerra, que não contam no tempo oficial de desfile. O tempo limite é o de 04 (quatro) minutos, com tolerância de 15 segundos;
Parágrafo 3º – A agremiação que não respeitar os limites mínimos ou máximos estabelecidos sofrerá um desconto de 01 (hum) ponto por minuto ausente ou excedente, a começar pelo primeiro segundo.
Artigo 10 - Com relação a Alegorias, as Escolas de Samba Virtuais deverão apresentar de 02 (dois) a 3 (três) carros alegóricos, sendo facultativa a utilização de tripés ou quadripés, no máximo até o número de 01 (hum).
Parágrafo único – Perderá 03 (três) pontos a escola que apresentar alegoria a mais ou a menos no desfile.
Artigo 11 - Com relação aos casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, a escola deverá ter 01 (hum) casal. A agremiação que descumprir o artigo perde 2 (dois) pontos por casal a mais ou a menos.
Parágrafo Único – É obrigatória a presença do pavilhão da escola no casal. A ausência do pavilhão implica num desconto de 1 (hum) ponto.
Artigo 12 - Com relação ao número de alas, as Escolas de Samba Virtuais deverão apresentar de 10 (dez) a 15 (quinze). Perde 1 (hum) ponto por ala a mais ou a menos no desfile.
Parágrafo 1º – São obrigatórias as seguintes alas: Bateria e Baianas. Além de entrarem na contagem oficial, as ausências especificas de cada uma dessas alas acarreta na perda de 1,5 (hum e meio) ponto por ala.
Parágrafo 2º – A Galeria de Velha Guarda não é obrigatória e poderá não entrar na contagem oficial de alas, caso sua fantasia não esteja integrada ao enredo apresentado.
Parágrafo 3º – Com relação aos destaques de chão, as Escolas de Samba Virtuais poderão apresentar um máximo de 2 (dois), sob a pena de perda de 1,5 (hum e meio) ponto por destaque excedente. Consideram-se, também, destaques de chão os Destaques de Luxo, Porta-Estandartes Solo e Casais Solo de Passistas.
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