Regulamento Oficial dos Desfiles do Grupo de Avaliação CAESV 2009
Título I - Da Organização dos Desfiles

Os Desfiles das Escolas de Samba da CAESV (Comissão de Avaliação das Escolas de Samba Virtuais) no ano de 2009 obedecerão a:
    a) as normas do Estatuto da LIESV;
    b) as normas do Regulamento da LIESV de 2009, salvo os seguintes artigos: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 12, 13, caput e parágrafo 2º do 14, 18, 19, caput do 20, 22, 26, caput e I, II e III do 31, 33, 35, 37, 40, 41, 45, 46, caput do 47, 48, 49, caput e parágrafo 1º, 2º, 5º, 7º e 8º do 50, 51 e 55.
    c) as normas do presente Regulamento.

 

Capítulo I: Das Datas e Horários dos Desfiles
Artigo 2º – Os Desfiles de que trata este Regulamento serão realizados no dia 07 de Junho de 2009, com início às 00:00 horas.

Parágrafo Único – Dependendo do número de escolas, poderá haver desfile no dia 06 de Junho de 2009, com início às 00:00 horas.

 

Capítulo II: Do Cadastro das Escolas Para o Desfile
Artigo 3º – A inscrição das escolas de samba à CAESV terá início a partir da publicação da ficha cadastral e terá fim às 23:59 horas do dia 1º de fevereiro de 2009.

Parágrafo Único – A ficha cadastral será composta por um formulário e um edital. O edital tem a função de orientar a inscrição da agremiação através de regras aquém do regulamento. Não serão aceitas as inscrições que não obedecerem o edital. O edital será o ANEXO I deste regulamento.

Artigo 4º – Os nomes das escolas de samba regularmente filiadas à CAESV serão dispostos em Nota Oficial publicada pelo Diretor Geral, que tornar-se-á o ANEXO II deste regulamento.

 

Capítulo III: Do Sorteio
Artigo 5º – A ordem de desfile será a inversa da ordem de entrega do material, sendo que a primeira a entregar o material será a última a desfilar, e a última a entregar será a primeira a desfilar. Caso ocorra mais de um dia de desfiles, deverá se observar a ordem no dia para a aplicação da regra - p.ex., se tiverem três dias de desfile, as primeiras de cada dia serão as três que entregaram por o material áudio-visual por último. A última a entregar será a primeira a desfilar no primeiro dia. A primeira a entregar será a última a desfilar no terceiro dia.

 

Capítulo IV: Da Escolha do Título do Enredo e da Entrega da Sinopse
Artigo 6º – As Escolas de Samba Virtuais devem indicar o título do enredo até 1º de fevereiro de 2009, sob pena de indeferimento da inscrição.

Parágrafo 1º - As sinopses e os enredos terão de ser inéditos e originais, sendo vedada a transcrição de textos, salvo como citação e com a referência bibliográfica. Punição: Desclassificação.

Parágrafo 2º – A sinopse deverá ser encaminhada aos diretores da CAESV até 1º de Março de 2009, sob pena de perda de 01 (um) ponto por dia de atraso.

 

Capítulo V: Da Escolha do Samba-Enredo e Sua Divulgação
Artigo 7º – O samba-enredo deverá ser inédito, não podendo ser feito pelo autor do enredo ou por componente da escola, salvo intérprete.

Parágrafo 1º - A escola poderá realizar eliminatórias ou encomendar a um compositor determinado.

Parágrafo 2º - Caso a escola encomende o samba, deverá fornecer os dados cadastrais do compositor, sob pena de declaração de fraude no concurso, acarretando as punições do estatuto.

Parágrafo 3º - Recomenda-se que a escola que realizar eliminatórias comunique, através do Fórum LIESV ou e-mail, o progresso de suas atividades.

Parágrafo 4º - As Escolas de Samba Virtuais definirão o samba-enredo e entregarão a letra definitiva para a publicação no site da LIESV até o dia 26 de Abril de 2009. A violação do presente dispositivo acarretará a perda de 01 (um) ponto por dia de atraso.

Parágrafo 5º – As Escolas deverão entregar uma gravação de seu samba-enredo para divulgação até o dia 03 de Maio de 2009.

Parágrafo 6º - A violação de qualquer dos dispositivos acarretará a perda de 01 (um) ponto por dia de atraso.

 

Capítulo VI: Da Coordenação dos Desfiles
Artigo 8º – Cabe ao Diretor da CAESV, em conjunto com os Diretores Jurídicos da LIESV, a Direção Artística do Desfile.

Parágrafo 1º – A entrega do material áudio-visual será feito através de e-mail, que será estabelecido pela Direção Artística do Desfile. Quando estabelecido, será publicada Nota Oficial informando, que integrará o presente regulamento como ANEXO III.

Parágrafo 2º – As Escolas deverão entregar o material áudio-visual do desfile até o dia 16 de Maio de 2009. A violação do presente dispositivo acarretará a perda de 1,0 (hum) ponto por dia de atraso.

Artigo 9º – Caberá à Direção Artística a cronometragem do samba “ao vivo” de cada escola.

Parágrafo 1º – O tempo oficial do desfile, que se inicia com o canto do samba-enredo de 2009 da escola, deve condizer com os limites mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) minutos.

Parágrafo 2º – É facultada a utilização de esquenta e de grito de guerra, que não contam no tempo oficial de desfile. O tempo limite é o de 04 (quatro) minutos, com tolerância de 15 segundos;

Parágrafo 3º – A agremiação que não respeitar os limites mínimos ou máximos estabelecidos sofrerá um desconto de 01 (hum) ponto por minuto ausente ou excedente, a começar pelo primeiro segundo.

Artigo 10 - Com relação a Alegorias, as Escolas de Samba Virtuais deverão apresentar de 02 (dois) a 3 (três) carros alegóricos, sendo facultativa a utilização de tripés ou quadripés, no máximo até o número de 01 (hum).

Parágrafo único – Perderá 03 (três) pontos a escola que apresentar alegoria a mais ou a menos no desfile.

Artigo 11 - Com relação aos casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, a escola deverá ter 01 (hum) casal. A agremiação que descumprir o artigo perde 2 (dois) pontos por casal a mais ou a menos.

Parágrafo Único – É obrigatória a presença do pavilhão da escola no casal. A ausência do pavilhão implica num desconto de 1 (hum) ponto.

Artigo 12 - Com relação ao número de alas, as Escolas de Samba Virtuais deverão apresentar de 10 (dez) a 15 (quinze). Perde 1 (hum) ponto por ala a mais ou a menos no desfile.

Parágrafo 1º – São obrigatórias as seguintes alas: Bateria e Baianas. Além de entrarem na contagem oficial, as ausências especificas de cada uma dessas alas acarreta na perda de 1,5 (hum e meio) ponto por ala.

Parágrafo 2º – A Galeria de Velha Guarda não é obrigatória e poderá não entrar na contagem oficial de alas, caso sua fantasia não esteja integrada ao enredo apresentado.

Parágrafo 3º – Com relação aos destaques de chão, as Escolas de Samba Virtuais poderão apresentar um máximo de 2 (dois), sob a pena de perda de 1,5 (hum e meio) ponto por destaque excedente. Consideram-se, também, destaques de chão os Destaques de Luxo, Porta-Estandartes Solo e Casais Solo de Passistas.

 

Título II - Do Julgamento dos Desfiles

Capítulo I: Do Corpo de Julgadores

Artigo 14 - O Corpo de Julgadores será formado de acordo com as regras do Estatuto da LIESV.

Parágrafo Único - Além dos 06 (seis) jurados titulares, serão escolhidos 02 (dois) reservas.

 

Capítulo II: Dos Quesitos em Julgamento

Artigo 15 - Os Quesitos em julgamento são os seguintes:
    a) Samba-Enredo;
    b) Enredo;
    c) Conjunto;
    d) Fantasias;
    e) Alegorias e Adereços.

Artigo 16 – Os quesitos deverão seguir as descrições do Regulamento da LIESV.

 

Capítulo III: Do Sistema de Concessão de Notas

Artigo 17 - Cada Julgador concederá a cada Escola de Samba notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, com fracionamento de 0,1 (um décimo).

Artigo 18 - No desfile, será 01 (hum) jurado para cada quesito .

Parágrafo Único - Caso falte um jurado, será convocado um reserva.

 

Título III - Da Apuração

Artigo 19 - A Apuração do Carnaval Virtual CAESV 2009 acontecerá no dia 11 de Junho de 2009, 20:00h, no Yahoo! Messenger, programa oficial para conferências, podendo ser transmitido, também, por meio alternativo se a organização do desfile achar necessário, e será conduzida pelo Diretor Geral da CAESV.

Parágrafo 1º - As obrigatoriedades servirão de desempate entre as agremiações. Se as escolas mantiverem-se empatadas após a análise do quesito conjunto, deverá ser seguida a seguinte ordem para desempate: Conjunto, Conjunto Alegórico, Enredo, Samba-Enredo e decisão unilateral do Diretor Geral da CAESV.

Parágrafo 2º - As escolas terão prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para apresentar queixas a Diretoria Jurídica da LIESV, sobre assuntos referentes à apuração, para serem analisados.

Parágrafo 3º - Após o término do prazo de queixas referentes à apuração, o resultado final do Carnaval Virtual 2009 será divulgado no site. O Carnaval Virtual 2007 da CAESV será encerrado, porém, juntamente com o Carnaval Virtual da LIESV, sob júdice do Presidente da LIESV, abrindo o começo do período preparatório para o Carnaval Virtual 2010.

 

Título IV - Das Disposições Iniciais Para o Carnaval Virtual 2010

Artigo 20 - Para a organização dos Grupos de Acesso LIESV e Avaliação CAESV em 2009, levando-se em consideração o resultado do Carnaval Virtual de 2008, fica estabelecido que as 2 (duas) agremiações melhores colocadas no desfile do Carnaval Virtual CAESV 2009 passarão a integrar o Grupo de Acesso LIESV, conforme estabelecido no regulamento da LIESV.

Parágrafo 1º - É facultativo às agremiações integrantes do quadro CAESV renovarem seu cadastro para o desfile de 2009. Da mesma maneira, também é facultativo às agremiações desfiliadas da LIESV, desde que não punidas com suspensão ou exclusão, cadastrarem-se na CAESV.

Parágrafo 2º - Caso a agremiação selecionada para integrar o Grupo de Acesso LIESV 2009 não se considere apta para tomar seu posto ou por quaisquer motivos não o queira, deve informá-lo à diretoria da CAESV, e será convidada para tal posto a agremiação melhor colocada que não tenha sido convocada. Caso não haja mais agremiações para convidar, a vaga ficará vazia.

Artigo 22 – Caso as agremiações virtuais campeã e vice da CAESV, convocadas para integrar o Grupo de Acesso de LIESV de 2009, não mantiverem suas equipes originais sem justificativa plausível, será desfiliada através de processo avaliado pela Diretoria Jurídica.

Parágrafo Único – Caso seja feito o requerimento de desfiliação, será aberto o prazo de 05 (cinco) dias, durante os quais, os presidentes e os antigos componentes das escolas serão escutados. Se a escola for condenada, será publicada nota oficial publicando o veredito, bem como convocando uma nova escola para fazer parte da LIESV.

 

Título V - Das Disposições Finais e Transitórias

Artigo 23 – A CAESV tolerará apenas 04 (quatro) dias de atraso. Contar-se-ão os atrasos na definição do enredo e do samba, entrega de sinopse, da gravação para divulgação e do material audio-visual. Para a contagem dos 04 (quatro) dias, serão somados todos os atrasos – exemplo: caso a escola atrase 03 (três) dias para entregar a sinopse e 02 (dois) para entregar a gravação para divulgação, será declarado que a escola atrasou-se por 05 (cinco) dias. Violada a regra, a escola será desfiliada.

Artigo 24 - Os casos não especificamente previstos no regulamento serão resolvidos pelos Diretores Geral e Auxiliares da CAESV e pelo Presidente e os membros da Diretoria Jurídica LIESV, que aplicarão subsidiariamente a legislação em vigor no País.

Parágrafo Único - Caso qualquer membro de Escola de Samba Virtual da CAESV agir de forma desrespeitosa contra membro de escola da LIESV ou afim, poderá ter sua inscrição para o desfile cancelada por decisão conjunta do presidente da LIESV e do Diretor Geral da CAESV, além de poder ter o caso levado à Diretoria Jurídica, como prevê o Estatuto.

Artigo 25 – Este regulamento passará a vigorar a partir da data de sua publicação.